Lei Ordinária nº 36, de 22 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de licitação, na modalidade leilão, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, pelo valor mínimo constante do laudo de avaliação em anexo, apresentado pela Comissão Avaliadora, dos bens inservíveis abaixo descritos:
1
Veiculo Marca VW - modelo - Kombi, tipo PAS/microonibus/não aplic, combustível álcool/gasolina, chassi: 9BWGF07X58P004277, ano de fabricação 2007 e modelo 2008, cor branca, 15 L, placa CZA 0368, patrimônio n.º 0992.
2
Veiculo Marca VW - modelo - Fusca 1300, tipo PAS/AUTOMOVEL/ não aplic. Combustível gasolina, chassis 9BWZZZ11ZGP036304, ano de fabricação e modelo 1986, cor branca, 5 lugares, placa GPM 8600, patrimônio n.º 3016.
3
Veiculo Marca VW - modelo - Parati/ambulância 1.8, tipo PAS/AUTOMOVEL/ não aplic. Combustível gasolina, chassis 9BWDC05X22T055362, ano de fabricação 2001 e modelo 2002, cor branca, 4 lugares, placa - CZA 0358, patrimônio n.º 0855.
4
Veiculo Marca VW - modelo - Gol MI, tipo PAS/AUTOMOVEL Combustível gasolina, chassis 9BWZZZ377VT255244, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, cor branca, 5 lugares, placa - BPZ - 1493, patrimônio n.º 0848.
5
Veiculo marca FORD, modelo F12.000 160, tipo car/caminhão/basculante, combustível diesel, Chassi 9BFXK82F03B08526, ano de fabricação 2002 e modelo 2003, cor branca, capacidade 007,40 T, placa - CZA - 0361.
6
01 lote de sucata composto por dois montes contendo cadeiras, mesas, portas, pedaços de ferro, pedaços de lata, telas de alambrado e armários.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.