Lei Ordinária nº 37, de 09 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica denominado Ginásio Poliesportivo José Ferreira do Prado - Zé Patrício, o espaço esportivo situado na Avenida Fortunato Lobão, ao lado do Campo de Futebol.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.