Lei Ordinária nº 38, de 09 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9, de 12 de agosto de 2015
Art. 1º.
O artigo 5.°, caput, da Lei Municipal n.º 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho Tutelar funcionará no prédio situado na Rua Virgílio Pereira, n.º 06, centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, e seus membros estipularão os plantões dos Conselheiros, diário, nos finais de semana e feriados e sua rotatividade semanal, tudo no sentido de atender as necessidades do Município, das Crianças, dos Adolescentes e de suas famílias.
Art. 2º.
O § 2.º , do artigo 21, da Lei Municipal n.º 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os cidadãos votarão em um único nome constante da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de um nome assinalado ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante.
Art. 3º.
O artigo 23, caput, da Lei Municipal n.º 09, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
No dia designado para a realização da escolha, as mesas receptoras de votos com o número e localização serão divulgados com antecedência de trinta dias antes da data da escolha, estarão abertas aos cidadãos no horário das 8:00 às 17:00 horas.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.