Lei Ordinária nº 39, de 09 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

39

2017

9 de Outubro de 2017

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A FOLIA DE REIS.

a A
Declara como Patrimônio Cultural do Município de São José do Barreiro a FOLIA DE REIS.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 
      Fica declarada como primeiro Patrimônio Cultural do Município de São José do Barreiro a Folia de Reis.
        Art. 2º. 
        O poder municipal garantirá o mínimo necessário de zelo e incentivo por essa Cultura centenária, fornecendo meios necessários para suas apresentações.
          Art. 3º. 
          Que sejam feitas apresentações nas escolas municipais na semana folclórica, comemorada no mês de agosto.
            Art. 4º. 
            O poder público municipal incentivará as apresentações da Folia de Reis nas principais festividades do município, ao menos uma vez a cada festividade que conte com financiamento público municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São José do Barreiro, 09 de outubro de 2017.

                Alexandre de Siqueira Braga

                Prefeito Municipal


                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                Antonio Gonçalves

                Assistente Administrativo