Lei Ordinária nº 39, de 09 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica declarada como primeiro Patrimônio Cultural do Município de São José do Barreiro a Folia de Reis.
Art. 2º.
O poder municipal garantirá o mínimo necessário de zelo e incentivo por essa Cultura centenária, fornecendo meios necessários para suas apresentações.
Art. 3º.
Que sejam feitas apresentações nas escolas municipais na semana folclórica, comemorada no mês de agosto.
Art. 4º.
O poder público municipal incentivará as apresentações da Folia de Reis nas principais festividades do município, ao menos uma vez a cada festividade que conte com financiamento público municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.