Lei Ordinária nº 44, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, autorizado a alterar os programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2018, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.