Lei Ordinária nº 45, de 18 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores, ativos e inativos, da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 2,2806% (dois vírgula vinte e oito zero seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.