Lei Ordinária nº 47, de 05 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

47

2018

5 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVA REDAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
        01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
        10 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA TURISMO E COM SOCIAL
        02 SETOR DE TURISMO
        23.695.0019.1.033.05.100.4.4.90.51.00.00 - Reforma do Terminal Rodoviário R$ 243.000,00
        23.695.0019.1.033.01.100.4.4.90.51.00.00 - Reforma do Terminal Rodoviário R$ 7.000,00  
          Art. 2º. 
          O Crédito Adicional Especial será coberto será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                São José do Barreiro, 05 de fevereiro de 2018.

                Alexandre de Siqueira Braga

                Prefeito Municipal


                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                Antonio Gonçalves

                Assistente Administrativo