Lei Ordinária nº 54, de 16 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), nos moldes dos artigos 41, II,42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
FUNÇÃO: 06 - ASSISTÉNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÃO - 2.040 - Manutenção de Ações Fundo Social de Solidariedade
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - R$ 14.850,00
FONTE DE RECURSOS - 02.500- Assistência Social Estado
UNIDADE: 03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
FUNÇÃO: 06 - ASSISTÉNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÃO - 2.040 - Manutenção de Ações Fundo Social de Solidariedade
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - R$ 14.850,00
FONTE DE RECURSOS - 02.500- Assistência Social Estado
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes do Convênio celebrado entre esta Prefeitura Municipal e o Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.