Lei Ordinária nº 55, de 13 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

2018

13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2018.

a A
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2018.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
        ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
        SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
        PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO SOCIAL
        AÇÃO: 1.011 INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 7.150,00
        FONTE DE RECURSOS - 02.500 - Assistência Social Estado
          Art. 2º. 
          O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes do Convênio celebrado entre esta Prefeitura Municipal e o Fundo Social de Solidariedade.
            Art. 3º. 
            O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
              Art. 4º. 
              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                São José do Barreiro, 13 de setembro de 2018.

                Alexandre de Siqueira Braga
                Prefeito Municipal

                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                Antonio Gonçalves
                Assistente Administrativo