Lei Ordinária nº 55, de 13 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÃO: 1.011 INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 7.150,00
FONTE DE RECURSOS - 02.500 - Assistência Social Estado
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÃO: 1.011 INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 7.150,00
FONTE DE RECURSOS - 02.500 - Assistência Social Estado
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes do Convênio celebrado entre esta Prefeitura Municipal e o Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.