Lei Ordinária nº 56, de 13 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas anuais de R$ 90.988,56 (noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), relativo ao repasse mensal de R$ 7.582,38 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos) que será destinada à Casa da Criança São Francisco de Assis, Entidade cujo objetivo é acolher crianças, inclusive deste município, que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade.
Art. 2º.
O valor mencionado no artigo anterior poderá ser reajustado anualmente pelo índice IPC-FIPE, por meio de Decreto.
Art. 3º.
As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.