Lei Ordinária nº 67, de 25 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica concedido a título de revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,55% (sete ponto, cinquenta e cinco por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM - Índice Geral de Preços no Mercado, nos últimos doze meses.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.