Lei Ordinária nº 67, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

67

2019

25 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a título de revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,55% (sete ponto, cinquenta e cinco por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM - Índice Geral de Preços no Mercado, nos últimos doze meses.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

            São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2019.

            Alexandre de Siqueira Braga

            Prefeito Municipal


            Publicada no Paço Municipal na data supra.

            Antonio Gonçalves

            Assistente Administrativo