Lei Ordinária nº 68, de 25 de fevereiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 79, de 14 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica concedido, a título de gratificação, a servidor responsável pelo controle de patrimônio do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.