Lei Ordinária nº 68, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

2019

25 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 79, de 14 de maio de 2020
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido, a título de gratificação, a servidor responsável pelo controle de patrimônio do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2019.

            Alexandre de Siqueira Braga
            Prefeito Municipal

            Publicada no Paço Municipal na data supra.

            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo