Lei Ordinária nº 66, de 17 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 4,6121 % (quatro virgula, sessenta e um vinte um por cento), a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.