Lei Ordinária nº 66, de 17 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

66

2019

17 de Janeiro de 2019

Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo.

a A
Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 4,6121 % (quatro virgula, sessenta e um vinte um por cento), a partir de 01 de janeiro de 2019.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São José do Barreiro, 17 de janeiro de 2019.

            Alexandre de Siqueira Braga

            Prefeito Municipal


            Publicada no Paço Municipal na data supra.

            Antonio Gonçalves

            Assistente Administrativo