Lei Ordinária nº 72, de 10 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

72

2019

10 de Setembro de 2019

Institui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino.

a A
Institui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Educação Ambiental na rede municipal de ensino, como uma pratica educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, continua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático.
        Parágrafo único  
        Em consonância com o que estabelece as políticas federal e estadual, para os efeitos desta lei, entende-se por educação ambiental, o processo educacional transdisciplinar, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as diretrizes definidas pela Lei Federal n.° 9.795, de 27 de abril de 1999 que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, bem como a Lei Estadual n.° 12.780, de 30 de novembro de 2007.
          Art. 2º. 
          Todas as unidades escolares da rede municipal de ensino estabelecerão em seu plano de trabalho anual, suficiente número de horas para as discussões e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina.
            Art. 3º. 
            Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequadas condições para aplicação dos conceitos.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial os termos da Lei Municipal n.º 029, de 18/09/2009.

                  São José do Barreiro, 10 de setembro de 2019.

                  Alexandre de Siqueira Braga
                  Prefeito Municipal

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                  Antonio Gonçalves
                  Assistente Administrativo