Lei Ordinária nº 76, de 14 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 4,1082 % (quatro virgula, dez oitenta e dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º.
Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido para R$ 1.400,00, (mil e quatrocentos reais), nos termos do inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo 9º - A, da Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 3º.
O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.