Lei Ordinária nº 77, de 10 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

2020

10 de Fevereiro de 2020

Complementa revisão geral anual aos servidores e concede revisão geral anual aos agentes políticos municipais do Poder Executivo.

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Complementa revisão geral anual aos servidores e concede revisão geral anual aos agentes políticos municipais do Poder Executivo.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, complementação de revisão geral anual, no percentual de 0,6012 % (zero virgula sessenta doze por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020.
        Art. 2º. 
        Fica concedido aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, exceto ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, revisão geral anual no percentual de 4,7094% (quatro virgula setenta noventa e quatro por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              São José do Barreiro, 10 de fevereiro de 2020.
               
              Alexandre de Siqueira Braga
              Prefeito Municipal
               
              Publicada do Paço Municipal na data supra.
               
              Antonio Gonçalves
              Assistente Administrativo