Lei Ordinária nº 77, de 10 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, complementação de revisão geral anual, no percentual de 0,6012 % (zero virgula sessenta doze por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 2º.
Fica concedido aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, exceto ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, revisão geral anual no percentual de 4,7094% (quatro virgula setenta noventa e quatro por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.