Lei Ordinária nº 78, de 23 de março de 2020
Art. 1º.
Fica concedido a título de revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 4,7094% (quatro virgula setenta noventa e quatro por cento), índice este concedido aos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal no presente exercício financeiro.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro de 2020, revogadas as disposicões em contrário.