Lei Ordinária nº 78, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

78

2020

23 de Março de 2020

Dispõe sobre revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido a título de revisão geral anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 4,7094% (quatro virgula setenta noventa e quatro por cento), índice este concedido aos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal no presente exercício financeiro.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de janeiro de 2020, revogadas as disposicões em contrário.

            São José do Barreiro, 23 de março de 2020.
             
            Alexandre de Siqueira Braga
            Prefeito Municipal
             
            Publicada no Paço Municipal na data supra.
             
            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo