Lei Ordinária nº 82, de 29 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 10 – SECRETARIA DE ESPORTE CULT TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
UNIDADE 02 – SETOR DE TURISMO
FUNÇÃO 23 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 695 – Turismo
PROGRAMA: 0019 – Promoção do Turismo
AÇÃO – 2.0044 – Implantação de Sinalização de Apoio ao Turismo
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 700.000,00
FONTE DE RECURSOS – 02.100
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.