Resolução nº 1, de 18 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

18 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para legislatura de 2021 a 2024.

a A
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para Legislatura de 2021 a 2024.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei, em especial na prevista no art. 21, IV, "e", do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de 01 de janeiro 2021 a 31 de dezembro de 2024, o seguinte:
        VEREADOR - R$ 2.035,46
        PRESIDENTE DA CÂMARA - R$ 3.053,19
          Art. 2º. 
          Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao recebimento de férias e décimo terceiro salário.
            Art. 3º. 
            Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão reajustados anualmente.
              Art. 4º. 
              O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões ordinárias e extraordinárias terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao número de sessões realizadas no mês.
                Parágrafo único  
                o prazo para apresentação da justificativa é de até 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      São José do Barreiro, 18 de setembro de 2020.

                      Ver. Luis Eduardo Santos Ribeiro
                      Presidente

                      Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra.

                      João Paulo Rodrigues
                      Escriturário