Lei Ordinária nº 87, de 19 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
O piso salarial da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, para o exercício financeiro de 2021, fica fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 2º.
Aos demais servidores municipais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,52% , IPCA acumulado no ano de 2020.
Art. 3º.
Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido para R$ 1.550,00, (um mil, quinhentos e cinquenta reais), nos termos do inciso III, do parágrafo primeiro, do artigo 9°- A, da Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 4º.
O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.