Lei Ordinária nº 97, de 01 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ESPORTE CULT TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 02 - SETOR DE TURISMO
FUNÇÃO: 19 - Promoção do Turismo
SUBFUNÇÃO: 695 - Turismo
PROGRAMA: 0019 - Promoção do Turismo
AÇÃO - 1.042 - Reforma e Revitalização de Praças Municipais e Entornos
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.100 R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 R$ 10.000,00
UNIDADE: 02 - SETOR DE TURISMO
FUNÇÃO: 19 - Promoção do Turismo
SUBFUNÇÃO: 695 - Turismo
PROGRAMA: 0019 - Promoção do Turismo
AÇÃO - 1.042 - Reforma e Revitalização de Praças Municipais e Entornos
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.100 R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 R$ 10.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.