Lei Ordinária nº 97, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

97

2021

1 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2021.

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Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2021.

    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
        ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ESPORTE CULT TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
        UNIDADE: 02 - SETOR DE TURISMO
        FUNÇÃO: 19 - Promoção do Turismo
        SUBFUNÇÃO: 695 - Turismo
        PROGRAMA: 0019 - Promoção do Turismo
        AÇÃO - 1.042 - Reforma e Revitalização de Praças Municipais e Entornos
        CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
        FONTE DE RECURSOS - 02.100 R$ 400.000,00
        FONTE DE RECURSOS - 01.100 R$ 10.000,00 
          Art. 2º. 
          O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
            Art. 3º. 
            O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
              Art. 4º. 
              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                São José do Barreiro, 01 de setembro de 2021.

                Alexandre da Siqueira Braga

                Prefeito Municipal


                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                Antonio Gonçalves

                Assistente Administrativo