Lei Ordinária nº 99, de 29 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro.
Parágrafo único
A efeméride de que trata o caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
A data, sempre que possível, deverá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural.
Parágrafo único
Poderá o Poder Executivo através dos órgãos competentes, realizar parcerias com entidades privadas ligadas à Capoeira e Cultura Afro-Brasileira visando à realização dos eventos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º.
Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.