Lei Ordinária nº 104, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

104

2021

12 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a criação do Festival Barreirense de Capoeira e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Festival Barreirense de Capoeira e dá outras providências.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Festival Barreirense de Capoeira, no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro, a ser realizado, anualmente, na semana anterior ao dia 20 de outubro (Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista).
        Parágrafo único  
        A presente Lei tem como objetivo evidenciar o patrimônio cultural e histórico de São José do Barreiro, e vista reforçar a Lei Municipal n.º 99/2021, que instituiu o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista.
          Art. 2º. 
          O evento que trata essa Lei será realizado com atividades de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos que incluirão apresentações musicais, teatrais, rodas de capoeiras, batizados e outras.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  São José do Barreiro, 12 de novembro de 2021.

                  Alexandre de Siqueira Braga
                  Prefeito Municipal

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                  Antonio Gonçalves
                  Assistente Administrativo