Lei Ordinária nº 104, de 12 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Festival Barreirense de Capoeira, no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro, a ser realizado, anualmente, na semana anterior ao dia 20 de outubro (Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista).
Parágrafo único
A presente Lei tem como objetivo evidenciar o patrimônio cultural e histórico de São José do Barreiro, e vista reforçar a Lei Municipal n.º 99/2021, que instituiu o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista.
Art. 2º.
O evento que trata essa Lei será realizado com atividades de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos que incluirão apresentações musicais, teatrais, rodas de capoeiras, batizados e outras.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.