Lei Ordinária nº 107, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica criado o Circuito Cicloturístico do Vale Histórico dentro dos limites do Município de São José do Barreiro, com a finalidade de:
I –
Fomentar o cicloturismo baseado nas vocações econômicas, turísticas e religiosas locais;
II –
Agregar valor e proporcionar competitividade aos produtos e serviços locais;
III –
Promover e divulgar a região baseadas no turismo ecológico, rural e religioso;
IV –
Divulgar o Município de São José do Barreiro, com suas belezas naturais;
V –
Articular ações conjuntas com Prefeituras e órgãos municipais abrangidos pela Rota e sociedade civil organizada.
Art. 2º.
A rota de que trata o artigo anterior consiste em roteiro turístico cicloviário: tendo início na divisa do Município de São José do Barreiro/Areias (mirante da revolução de 1932), no alto do Morro Frio, seguindo pela Rodovia dos Tropeiros (SP 68)- sentido São José do Barreiro, continuando pela Avenida Fortunato Lobão até a Praça Cel. Cunha Lara (centro da cidade de São José do Barreiro), seguindo pela Rua Comendador Luiz Ferreira - sentido ao Bairro de Formoso, retornando à Rodovia dos Tropeiros (SP 68), até a Praça Antonio Prado Junior, no Bairro de Formoso.
Parágrafo único
Fica instituído como data comemorativa da Rota do "Circuito / Cicloturístico do Vale Histórico", anualmente, o segundo domingo do mês de novembro.
Art. 3º.
Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentará esta Lei, no que se refere a implantação de divulgação, sinalização e demais providências que se fizerem necessárias à sua correta aplicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.