Lei Ordinária nº 109, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro/SP, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
Art. 2º.
O presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
O presente Crédito Suplementar será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.