Lei Ordinária nº 110, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

110

2021

9 de Dezembro de 2021

Veda nomeação para cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadram nas vedações previstas na Lei de Inelegibilidades.

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Veda nomeação para cargos de provimento na estrutura administrativa dos poderes executivo e legislativo de pessoas que se enquadrem nas vedações previstas na Lei de Inelegibilidades.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      
      Art. 1º. 
      É vedada a nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 1º, inciso I e suas alíneas "a" a "q" da Lei Complementar n.º 64 de 18 de maio de 1990, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 135 de 04 de junho de 2010, e nas hipóteses dos arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340 de 07 de agosto de 2006.
        Parágrafo único  
        A vedação do caput é extensiva aos atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão, devendo em caso de conflito com as disposições desta Lei, serem afastados aqueles que não atenderem ao requisito.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


            São José do Barreiro, 09 de dezembro de 2021.

            Alexandre de Siqueira Braga

            Prefeito Municipal


            Publicada no Paço Municipal na data supra.

            Antonio Gonçalves

            Assistente Administrativo