Lei Ordinária nº 111, de 27 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

111

2022

27 de Janeiro de 2022

Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo.

a A
Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo.

    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 10,182% (dez vírgula, cento e oitenta dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto aos agentes comunitários de saúde e professores.
        Art. 2º. 
        Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido de acordo com o valor ou percentual fixado pelo Governo Federal.
          Art. 3º. 
          O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                São José do Barreiro, 27 de janeiro de 2022.

                Alexandre de Siqueira Braga
                Prefeito Municipal

                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                Antonio Gonçalves
                Assistente Administrativo