Lei Ordinária nº 111, de 27 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 10,182% (dez vírgula, cento e oitenta dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto aos agentes comunitários de saúde e professores.
Art. 2º.
Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido de acordo com o valor ou percentual fixado pelo Governo Federal.
Art. 3º.
O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.