Lei Ordinária nº 115, de 21 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 - Educação Vinculados
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 007 - EDUCAÇÃO BÁSICA
AÇÃO - 1.048 - Ampliação da Creche Municipal
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.210 - R$ 310.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.210 - R$ 1.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.