Lei Ordinária nº 116, de 21 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 10 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULT. TURISMO E COM. SOCIAL
UNIDADE: 02 - Setor de Turismo
FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 695 - Turismo
PROGRAMA: 019 - PROMOÇÃO DO TURISMO
AÇÃO - 1047 - Revitalização do Balneário da Água Santa
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.100 - R$ 350.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 - R$ 15.000,00
UNIDADE: 02 - Setor de Turismo
FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 695 - Turismo
PROGRAMA: 019 - PROMOÇÃO DO TURISMO
AÇÃO - 1047 - Revitalização do Balneário da Água Santa
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.100 - R$ 350.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 - R$ 15.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.