Lei Ordinária nº 117, de 21 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 07 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE: 02 - Setor de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - lnfraestrutura Urbana
PROGRAMA: 014- SERVIÇOS URBANOS
AÇÃO - 1.051 - Implantação de Lombadas e Lombofaixas.
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.100 - R$ 200.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 - R$ 1.000,00
UNIDADE: 02 - Setor de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - lnfraestrutura Urbana
PROGRAMA: 014- SERVIÇOS URBANOS
AÇÃO - 1.051 - Implantação de Lombadas e Lombofaixas.
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.100 - R$ 200.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 - R$ 1.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.