Lei Ordinária nº 119, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

2022

21 de Março de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2022.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
        ORGÃO 01 - GABINETE DO PREFEITO
        UNIDADE: 01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
        FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
        SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINSITRAÇÃO GERAL
        PROGRAMA: 0001 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.71.70.00 - Rateio Em Participação em Consórcio Público
        AÇÃO - 2.045 - Contribuições ao Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico
        FONTE DE RECURSOS - 01.110
        VALOR - R$ 43.700,00 
          Art. 2º. 
          O presente Crédito Adicional será coberto com superávit financeiro do exercício anterior.
            Art. 3º. 
            O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, conforme relatório anexo.
              Art. 4º. 
              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


                São José do Barreiro, 21 de março de 2022.

                Alexandre de Siqueira Braga

                Prefeito Municipal


                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                Antonio Gonçalves

                Assistente Administrativo