Lei Ordinária nº 119, de 21 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 01 - GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINSITRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.71.70.00 - Rateio Em Participação em Consórcio Público
AÇÃO - 2.045 - Contribuições ao Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico
FONTE DE RECURSOS - 01.110
VALOR - R$ 43.700,00
UNIDADE: 01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINSITRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.71.70.00 - Rateio Em Participação em Consórcio Público
AÇÃO - 2.045 - Contribuições ao Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico
FONTE DE RECURSOS - 01.110
VALOR - R$ 43.700,00
Art. 2º.
O presente Crédito Adicional será coberto com superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, conforme relatório anexo.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.