Lei Complementar nº 8, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
O piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022, fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de acordo com determinação do Ministério da Educação, através da Portaria n.º 67/2022, para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, conforme § 1.º , do artigo 2.°, da Lei 11.738/2008.
Parágrafo único
As demais jornadas de trabalho, serão remuneradas proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.