Lei Complementar nº 8, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2022

8 de Abril de 2022

Concede revisão geral anual aos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022.

a A
Fixa piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      
      Art. 1º. 
      O piso salarial dos professores da rede municipal de ensino para o exercício de 2022, fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de acordo com determinação do Ministério da Educação, através da Portaria n.º 67/2022, para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, conforme § 1.º , do artigo 2.°, da Lei 11.738/2008.
        Parágrafo único  
        As demais jornadas de trabalho, serão remuneradas proporcionalmente às horas trabalhadas.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              São José do Barreiro, 08 de abril de 2022.
               
              Alexandre de Siqueira Braga
              Prefeito Municipal
               
              Publicada no Paço Municipal na data supra.
               
              Antonio Gonçalves
              Assistente Administrativo