Lei Ordinária nº 123, de 12 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

123

2022

12 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas condições de abastecimento de água em São José do Barreiro/SP.

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Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas condições de abastecimento de água em São José do Barreiro/SP.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para instalação de reservatórios de água (caixas d'água) em residências de famílias consideradas de baixa renda, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social nos cadastros próprios ou de programas de promoção social, como forma de amenizar as constantes situações de desabastecimento no município:
        § 1º 
        Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei os núcleos familiares com renda de no máximo 1/4 (um quarto) do salário mínimo per capta, ou no máximo dois salários mínimos mensais;
          § 2º 
          As caixas d'água que se trata esta lei terão capacidade de armazenamento de 1000 litros, devendo esta capacidade ser suficiente para atender às necessidades dos moradores de uma residência por 24 horas de desabastecimento.
            Art. 2º. 
            A presente Lei atende ao que estabelece a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal 11.445/2007, que caracteriza o saneamento básico como direito assegurado a todo cidadão.
              Art. 3º. 
              As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei por Decreto no que se fizer necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    São josé do Barreiro, 12 de julho de 2022.

                    Alexandre de Siqueira Braga
                    Prefeito Municipal

                    Publicada no Paço Municipal na data supra.

                    Antonio Gonçalves
                    Assistente Administrativo