Lei Ordinária nº 124, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

124

2022

24 de Agosto de 2022

Dá nova redação ao artigo 2.º da Lei Municipal n.º 006, de 28 de maio de 2007.

a A
Dá nova redação ao artigo 2.º da Lei Municipal n.º 006, de 28 de maio de 2007.
    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
     
      Art. 1º. 
      O art. 2.º , da Lei Municipal n.º 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O programa referido no art. 1.º desta lei, consiste na concessão de bolsa auxilio desemprego, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) e na realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização".
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            São José do Barreiro, 24 de agosto de 2022.
             
            Alexandre de Siqueira Braga
            Prefeito Municipal
             
            Publicada no Paço Municipal na data supra.
             
            Antonio Gonlçaves
            Assistente Administrativo