Lei Ordinária nº 125, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

125

2022

24 de Agosto de 2022

Dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos e pessoas com necessidades especiais no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.

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Dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos e pessoas com necessidades especiais no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir de forma regular e gratuita fraldas descartáveis aos idosos e as pessoas com necessidades especiais, no âmbito do município de São José do Barreiro/SP, que comprovem a necessidade.
        § 1º 
        O fornecimento de fraldas descartáveis, será realizado pela Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, para atender as necessidades mensal do interessado, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
          I – 
          Famílias que comprovem possuir renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos;
            II – 
            Que sejam inscritas no cadastro único;
              III – 
              Que comprovar a necessidade através de relatório médico, que deverá ser renovado a cada ano;
                IV – 
                Que comprovar residir no município de São José do Barreiro/SP a pelo menos três anos;
                  § 2º 
                  O fornecimento das fraldas fica condicionado a prévio requerimento, feito pelo interessado ou sua família na UBS;
                    § 3º 
                    Após o protocolo do requerimento, devidamente instruído dos documentos necessários que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei, o município terá o prazo de 72 horas para disponibilizar as fraldas necessárias.
                      Art. 2º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerá por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 3º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que se fizer necessário.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             
                            São José do Barreiro, 24 de agosto de 2022.
                             
                            Alexandre de Siqueira Braga
                            Prefeito Municipal
                             
                            Publicada no Paço Municipal na data supra.
                             
                            Antonio Gonçalves
                            Assistente Administrativo