Lei Ordinária nº 126, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

126

2022

24 de Agosto de 2022

Autoriza transporte de Servidores Municipais e Munícipes do Bairro de Formoso a São José do Barreiro e vice-versa.

a A
Autoriza transportes de Servidores Municipais e Munícipes do Bairro de Formoso a São José do Barreiro e vice-versa.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transporte de servidores municipais e munícipes residentes no Bairro de Formoso para São José do Barreiro e vice-versa, tendo em vista a inexistência de linha de transporte público em horário regular ligando estes destinos, com saída de São José do Barreiro às 7:30 hs, 12:00 hs e 16:30 hs.
        Art. 2º. 
        O transporte autorizado no artigo anterior, para os munícipes, será destinado àqueles que necessitem de atendimento em serviços essenciais, tais como: saúde, educação, assistência social, participação em programas assistenciais e outros de natureza essencial.
          Parágrafo único  
          Caberá ao Prefeito Municipal mediante Decreto, regulamentar a presente Lei que se fizer necessário.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas por verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                São José do Barreiro, 24 de agosto de 2022.
                 
                Alexandre de Siqueira Braga
                Prefeito Municipal
                 
                Publicada no Paço Municipal na data supra.
                 
                Antonio Gonçalves
                Assistente Administrativo