Lei Ordinária nº 126, de 24 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transporte de servidores municipais e munícipes residentes no Bairro de Formoso para São José do Barreiro e vice-versa, tendo em vista a inexistência de linha de transporte público em horário regular ligando estes destinos, com saída de São José do Barreiro às 7:30 hs, 12:00 hs e 16:30 hs.
Art. 2º.
O transporte autorizado no artigo anterior, para os munícipes, será destinado àqueles que necessitem de atendimento em serviços essenciais, tais como: saúde, educação, assistência social, participação em programas assistenciais e outros de natureza essencial.
Parágrafo único
Caberá ao Prefeito Municipal mediante Decreto, regulamentar a presente Lei que se fizer necessário.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei, serão suportadas por verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.