Lei Ordinária nº 130, de 28 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir de forma regular e gratuita absorventes higiênicos, no âmbito do município de São José do Barreiro/SP, as mulheres que comprovem a necessidade.
§ 1º
O fornecimento de absorventes higiênicos, será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as necessidades mensal das interessadas, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I –
Famílias que comprovem possuir renda mensal familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
II –
Que sejam inscritas no cadastro único ou em outro que vier a substituí-lo;
§ 2º
O fornecimento dos absorventes higiênicos fica condicionado a prévio requerimento, feito pela interessada ou responsável na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se fizer necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.