Lei Ordinária nº 130, de 28 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

130

2022

28 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos as mulheres de baixa do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.

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Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos as mulheres de baixa renda do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir de forma regular e gratuita absorventes higiênicos, no âmbito do município de São José do Barreiro/SP, as mulheres que comprovem a necessidade.
        § 1º 
        O fornecimento de absorventes higiênicos, será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as necessidades mensal das interessadas, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
          I – 
          Famílias que comprovem possuir renda mensal familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
            II – 
            Que sejam inscritas no cadastro único ou em outro que vier a substituí-lo;
              § 2º 
              O fornecimento dos absorventes higiênicos fica condicionado a prévio requerimento, feito pela interessada ou responsável na Secretaria Municipal de Assistência Social.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se fizer necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      São José do Barreiro, 28 de outubro de 2022.

                       

                      Alexandre de Siqueira Braga

                      Prefeito Municipal

                       

                      Publicada no Paço Municipal na data supra.

                       

                      Antonio Gonçalves

                      Assistente Administrativo