Lei Ordinária nº 131, de 28 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

131

2022

28 de Outubro de 2022

Autoriza celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma que menciona.

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Autoriza celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma que menciona.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a celebrar convênio com o Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, visando a cessão de estagiários para prestação de serviços junto ao Fórum da Comarca de Bananal, nos termos da minuta de convênio em anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São José do Barreiro, 28 de outubro de 2022.

             

            Alexandre de Siqueira Braga

            Prefeito Municipal

             

            Publicada no Paço Municipal na data supra.

             

            Antonio Gonçalves

            Assistente Administrativo