Lei Ordinária nº 132, de 24 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA: 012 - PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÃO - 2.039 - Manutenção dos Programas Sociais
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE DE RECURSOS - 02.510 - R$ 24.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do repasse dos recursos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.