Lei Ordinária nº 134, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

134

2022

19 de Dezembro de 2022

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2023.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2023.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 2023 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.500.000,00 (Quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 41.531.000,00 (Quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e um mil reais) para o Poder Executivo Municipal e R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais) para o Poder Legislativo Municipal.
        Art. 2º. 
        A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS

          RECEITAS CORRENTES - 39.713.000,00

          RECEITAS DE CAPITAL - 2.787.000,00

          TOTAL: 42.500.000,00

            Art. 3º. 
            A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

              II- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
              01 - Legislativa - 969.000,00
              04 - Administração - 4.976.900,00
              08- Assistência Social - 1.159.500,00
              10 - Saúde - 7.622.000,00
              12 - Educação - 10.954.000,00
              13- Cultura - 124.000,00
              15 - Urbanismo - 3.956.000,00
              17 - Saneamento - 3.536.000,00
              18 - Gestão Ambiental - 152.000,00
              20 - Agricultura - 1.547.000,00

              23 - Comércio e Serviços - 109.000,00
              26- Transporte - 4.115.000,00
              27- Desporto e Lazer - 1.607.000,00
              28 - Encargos Especiais - 1.372.600,00
              99 - Reserva de Contingência - 300.000,00
              TOTAL: 42.500.000,00

               

                III- POR SUBFUNCÕES
                031 - Ação Legislativa - 969.000,00
                122 - Administração Geral - 4.314.900,00
                123 - Administração Financeira - 662.000,00
                243 - Assistência à Criança e ao Adolescente - 223.000,00
                244 - Assistência Comunitária - 936.500,00
                301 - Atenção Básica - 7.542.000,00
                304 - Vigilância Sanitária - 40.000,00
                305 - Vigilância Epidemiológica - 40.000,00
                306 - Alimentação e Nutrição - 1.081.000,00
                361 - Ensino Fundamental - 7.355.000,00
                362 - Ensino Médio - 658.000,00
                365 - Educação Infantil - 1.750.000,00
                366 - Educação de Jovens e Adultos - 110.000,00
                392 - Difusão Cultural - 124.000,00
                451 - Infraestrutura Urbana - 848.000,00
                452 - Serviços Urbanos - 3.108.000,00
                511- Saneamento Básico Rural - 11.000,00
                512 - Saneamento Básico Urbano - 3.525.000,00
                542 - Controle Ambiental - 152.000,00
                606 - Extensão Rural - 1.547.000,00
                695 - Turismo - 109.000,00
                782 - Transporte Rodoviário - 4.115.000,00
                812 - Desporto Comunitário - 207.000,00
                813 - Lazer - 1.400.000,00
                843 - Serviço da Dívida Interna - 352.000,00
                846 - Outros Encargos Especiais - 1.020.600,00
                999 - Reserva de Contingência - 300.000,00
                TOTAL - 42.500.000,00

                 

                  IV - POR PROGRAMAS
                  1 - Supervisão e Coordenação Superior - 393.700,00
                  2- Assistência Jurídica - 180.000,00
                  3- Administração Geral - 4.401.200,00
                  5 - Operações Especiais - 1.372.600,00
                  6 - Administração Financeira - 2.000,00
                  7- Educação Básica - 9.215.000,00
                  8 - Ensino Médio- 658.000,00
                  9 - Merenda Escolar - 1.081.000,00
                  10 - Serviços de Saúde - 7.622.000,00

                  11 - Saneamento Básico - 3.536.000,00
                  12 - Promoção Social - 1.159.500,00
                  13 - Serviços de Estradas Municipais - 4.008.000,00
                  14 - Serviços Urbanos - 3.956.000,00
                  15 - TRansporte Rodoviário - 107.000,00
                  16 - Desenvolvimento Rural - 1.547.000,00
                  17 - Planejamento Ambiental - 152.000,00
                  18 - Promoção da Cultura - 124.000,00
                  19 - Promoção do Turismo - 109.000,00
                  20 - Esporte e Lazer - 1.607.000,00
                  21 - Processo Legislativo - 969.000,00
                  99 - Reserva de Contigência - 300.000,00
                  TOTAL - 42.500.000,00

                   

                    V - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
                    DESPESAS CORRENTES - 34.383.900,00
                    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 16.331.100,00
                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 18.052.800,00

                     

                    DESPESAS DE CAPITAL - 7.816.100,00
                    INVESTIMENTOS - 7.066.100,00
                    AMORTIZACÃO DA DIVIDA - 750.000,00

                     

                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 300.000,00
                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 300.000,00
                    TOTAL - 42.500.000,00

                     

                      VI - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
                      01.00 - Câmara Municipal- 969.000,00
                      02.00 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - 180.000,00
                      01.00 - Gabinete do Prefeito - 393.700,00
                      03.00 - Secretaria de Administração - 6.075.80,00
                      04.00 - Secretaria de Educação - 10.954.000,00
                      05.00 - Secretaria de Saúde - 7.622.000,00
                      06.00 - Secretaria de Promoção e Desenv Social - 1.159.500,00
                      07.00 - Secretaria de Planejamento Obras e Serv - 7.966.000,00
                      08.00 - Secretaria de Tranportes - 105.000,00
                      09.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - 5.235.000,00
                      10.00 - Secretaria de Esporte, Cult, Turismo - 1.840.000,00
                      TOTAL - 42.500.000,00

                       

                        Art. 4º. 
                        O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO para o exercício de 2023, será de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais).
                          § 1º 
                          A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

                            lI - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                            01 - Legislativa - 969.000,00
                            TOTAL - 969.000,00

                              § 2º 
                              A Despesa da entidade Câmara Municipal de São José do Barreiro, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

                                V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                                DESPESAS CORRENTES - 957.000,00
                                3.1.00.00.00.00.00.00 - Pessoal e Encargo Sociais - 617.000,00
                                3.3.00.00.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes - 340.00,00
                                DESPESAS DE CAPITAL - 12.000,00
                                4.4.00.00.00.00.00.00 - Investimentos - 12.000,00
                                TOTAL - 969.000,00

                                 

                                  Art. 5º. 
                                  Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário.
                                    § 1º 
                                    Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização Legislativa.
                                      § 2º 
                                      Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento.
                                        Art. 6º. 
                                        Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a:
                                          I – 
                                          Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
                                            II – 
                                            Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do Superávit Financeiro do exercício anterior, se houver;
                                              III – 
                                              Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro no art. 43, § 1, III, da lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                IV – 
                                                Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei específica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente.
                                                  V – 
                                                  Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                    Parágrafo único  
                                                    Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas formas dos itens I, II, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal, Inativos e Pensionistas, Serviços da Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Nos termos da Lei Complementar 101/2000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Ficam convalidadas as alterações dos programas indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, anexadas e utilizadas para a elaboração da presente peça orçamentária.
                                                          Art. 9º. 
                                                          A presente Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

                                                            São José do Barreiro, 19 de dezembro de 2022.

                                                             

                                                            Alexandre de Siqueira Braga

                                                            Prefeito Municipal

                                                             

                                                            Publicada no Paço Municipal na data supra.

                                                             

                                                            Antonio Gonçalves

                                                            Assistente Administrativo