Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 18 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

1991

18 de Setembro de 1991

Acrescenta Parágrafo 6º, ao Artigo 82, da Lei Orgânica do Município.

a A
Acrescenta Parágrafo 6º, ao Artigo 82, da Lei Orgânica do Município.
     
      Art. 1º. 
      Acrescente-se ao Artigo 82, da Lei Orgânica do Município, o seguinte PARÁGRAFO 6º:

        Artigo 82 - ......

        § 6º - Responderão ainda pelo dano, de que trata o parágrafo anterior, no caso de negligência ou eneficiência dos serviços, deixando de tomar providencias para evitar, entre outras, erosão urbana ou rural e a preservação de bens ou quaisquer equipamentos postos à disposição do público, desde que notificados por terceiros.

          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1991.

             

            Francisco Perreira de SousaJosé Jayme dos Santos
            Oscar Maia NóbregaJosé Inácio Júnior
            Oswaldo dos SantosIzaltino Teixeira Pimentel
            José Carlos de Paula CarvalhoJosé Carlos da Silva Campos