Lei Ordinária nº 173, de 25 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente até o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: | 06 - Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social |
UNIDADE: | 02 - Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente |
FUNÇÃO: | 08 - Assistência Social |
SUBFUNÇÃO: | 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
PROGRAMA: | 12 - Promoção Social |
AÇÃO: | 2.016 - Manutenção das Ativ. Fundo Munic. dos Dir. da Criança e Adolescentes |
Categoria Econômica: | 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita....... R$ 20.000,00 |
Fonte de Recursos: | 05.110 - União Geral |
ORGÃO: | 09 - Secretaria de Agric Meio Ambiente e Saneamento |
UNIDADE: | 04 - Departamento de Agricultura |
FUNÇÃO: | 20 - Agricultura |
SUBFUNÇÃO: | 606 - Extenção Rural |
PROGRAMA: | 16 - Desenvolvimento Rural |
AÇÃO: | 2.020 - Manutenção das Atividades da Agricultura |
Categoria Econômica: | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo....... R$ 90.000,00 |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 35.000,00 |
Fonte de Recursos: | 05.110 - União Geral |
ORGÃO: | 10 - Secretaria de Esporte, Cult, Turismo e Com Social |
UNIDADE: | 06 - Divisão de Esportes, Eventos e Comunicação |
FUNÇÃO: | 27 - Desporto e Lazer |
SUBFUNÇÃO: | 813 - Lazer |
PROGRAMA: | 20 - Esporte e Lazer |
AÇÃO: | 2.047 - Realização de Atividades de Recreação e Lazer |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 115.000,00 |
Fonte de Recursos: | 05.110 - União Geral |
ORGÃO: | 11 - Secretaria de Segurança e Defesa Civil |
UNIDADE: | 01 - Departamento de Segurança Civil |
FUNÇÃO: | 06 - Segurança Pública |
SUBFUNÇÃO: | 182 - Defesa Civil |
PROGRAMA: | 22 - Segurança e Defesa Civil |
AÇÃO: | 2.049 - Manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Civil |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 105.000,00 |
Fonte de Recursos: | 02.100 - Recursos Específicos do Estado |
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes da Emenda Parlamentar 202443060005 - Antonio Carlos Rodrigues, oriundas da União e da Emenda Parlamentar 202443490014 - Delegado Palumbo, oriundas do Estado, ambas destinadas a custeio.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.