Lei Ordinária nº 180, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia da Bíblia" no âmbito do Município de São José do Barreiro, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º.
O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.