Lei Ordinária nº 180, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

180

2025

10 de Março de 2025

Institui o Dia da Bíblia no âmbito do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.

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Institui o Dia da Bíblia no âmbito do Município de São José do Barreiro e dá outras providências.

    LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;


     
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Dia da Bíblia" no âmbito do Município de São José do Barreiro, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
        Art. 2º. 
        O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Barreiro.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             
            São José do Barreiro, 10 de março de 2025.
             
            Luis Eduardo Santos Ribeiro
            Prefeito Municipal
             
            Publicada no Paço Municipal na data supra.
             
            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo