Resolução nº 2, de 05 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 11 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O artigo 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146.
O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto, na eleição da Mesa, na concessão de título de honraria, no julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º.
O § 1º do artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para a rejeição do veto é necessário o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta;
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.