Resolução nº 2, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

5 de Junho de 2025

Dá nova redação ao artigo 146 e ao § 1º do artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro.

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Dá nova redação ao artigo 146 e ao § 1º do artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei, em especial na prevista no art. 21, IV, “e” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      O artigo 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 146.   O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto, na eleição da Mesa, na concessão de título de honraria, no julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
        Art. 2º. 
        O § 1º do artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 156. (…)

            § 1º   Para a rejeição do veto é necessário o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta;
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              São José do Barreiro, 05 de junho de 2025.

               

              Daniel Correia Braga
              Presidente

               

              Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra.

               

              Fabiani Aparecida de Carvalho
              Analista Legislativo