Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 17 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o art. 99 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99.
A publicação das Leis e Atos Municipais, sem prejuízo das publicações em jornais locais e/ou regionais, será feita pelo Diário Oficial do Município, a ser instituído por Lei Municipal, disponibilizado através do sítio da Prefeitura Municipal - www.saojosedobarreiro.sp.gov.br - na rede mundial de computadores.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.