Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

2025

17 de Setembro de 2025

Altera a redação do art. 99 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.

a A
Altera a redação do art. 99 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.

    A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2º, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 99 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 99.   A publicação das Leis e Atos Municipais, sem prejuízo das publicações em jornais locais e/ou regionais, será feita pelo Diário Oficial do Município, a ser instituído por Lei Municipal, disponibilizado através do sítio da Prefeitura Municipal - www.saojosedobarreiro.sp.gov.br - na rede mundial de computadores.

        Parágrafo único A contratação de imprensa privada para a divulgação de leis e atos municipais será precedida de licitação, na qual serão consideradas, além das condições de preço, as circunstâncias de frequência, horário, tiragem e distribuição.

          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025.

             

            Daniel Correia Braga
            Presidente da Câmara

            Vinicius Araújo de Andrade
            1º Secretário

            Mauricio Junior Inácio
            2º Secretário

             

            Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra.

             

            Fabiani Aparecida de Carvalho
            Analista Legislativo