Lei Ordinária nº 1, de 25 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

2014

25 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.

a A
Dispõe sobre revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro e aos agentes políticos do Município.
    José Milton de Mmagalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro e aos agentes políticos municipais, à título de revisão geral anual o percentual de 5,52% (cinco ponto, cinquenta e dois por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2014.

            São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2014.

            José Milton de Magalhães Serafim
            Prefeito Municipal

            Publicada no Paço Municipal na data supra.

            Antonio Gonçalves
            Assistente administrativo