Lei Ordinária nº 2, de 26 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2014

26 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM EVENTOS EM GERAL ORGANIZADOS PELA PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Polícia Militar, objetivando a cooperação de esforços para a preservação da ordem pública em eventos em geral organizados pela Prefeitura no Município de São José do Barreiro, cria a gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para o fim de complementação de vigilância por parte da Polícia Militar em eventos em geral organizados pela Prefeitura do Município de São José do Barreiro, colimando a preservação da paz e ordem pública.
        Art. 2º. 
        Por tal convênio, será permitida a utilização de policiais militares lotados neste município, com os seus respectivos armamentos e equipamentos, em dias de folga, no policiamento ostensivo e no apoio à Prefeitura Municipal na vigilância e fiscalização dos eventos em geral organizados pela municipalidade.
          Art. 3º. 
          Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar por cada dia em que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São José do Barreiro.
            § 1º 
            O número máximo dos integrantes da Polícia Militar a participarem do referido convênio se restringirá ao número do próprio contingente da unidade da Polícia Militar existente neste município.
              § 2º 
              A gratificação mencionada no caput deste artigo só será passível de pagamento quando houver solicitação expressa e prévia do Prefeito, ao comando da polícia local, para destacar os milicianos aptos ao Desempenho de Atividade Delegada em evento específico da municipalidade.
                § 3º 
                A gratificação mencionada no caput deste artigo será de R$150,00 (Cento e cinqüenta reais) por cada dia de prestação de serviço efetivamente realizado.
                  § 4º 
                  A escala, lista ou escolha daqueles milicianos que atenderão a solicitação para atuarem nos eventos da municipalidade serão de exclusiva responsabilidade do comando da unidade policial local.
                    § 5º 
                    O valor da gratificação mencionada no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer momento, obedecendo minimamente o princípio da anualidade e não cumulatividade de majorações dentro do mesmo exercício financeiro, mediante simples decreto emanado do Executivo Municipal.
                      § 6º 
                      Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o artigo primeiro, vedada a delegação.
                        Art. 4º. 
                        As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                            São José do Barreiro, 26 de fevereiro de 2014.
                             
                            José Milton de Magalhães Serafim
                            Prefeito Municipal
                             
                            Publicada no Paço Municipal na data supra.
                             
                            Antonio Gonçalves
                            Assistente administrativo