Lei Ordinária nº 3, de 26 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

2014

26 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 3.180.094,16 (Três milhões, cento e oitenta mil, noventa e quatro reais e dezesseis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
          01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO  
          15 SECRETARIA DE SAÚDE  
          01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
          10.301.0010.1.021.2.310.4.4.90.51 - Obras e Instalações 150.000,00
          10.301.0010.1.021.5.310.4.4.90.51 - Obras e Instalações408.000,00
          10.301.0010.1.022.2.300.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

            01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO   
            16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
            01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
            08.244.0012.1.023.2.500.4.4.90.51 - Obras e Instalações173.684,88

              01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO  
              17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS 
              02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS  
              15.452.0014.1.024.2.100.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente195.000,00

                01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
                19 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE   
                01 SETOR DE AGRICULTURA 
                20.606.0016.1.024.5.100.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 172.000,00

                  01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO  
                  20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
                  02 SETOR DE TURISMO  
                  23.695.0019.2.026.2.100.3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 79.500,00
                  23.695.0019.1.025.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações 1.921.909,28

                    Art. 3º. 
                    O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior (recursos de convênios liberados no exercício de 2013) e do excesso de arrecadação (recursos de convênios a ser liberados).
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          São José do Barreiro, 26 de fevereiro de 2014.
                           
                          José Milton de Magalhães Serafim
                          Prefeito Municipal
                           
                          Publicada no Paço Municipal na data supra.
                           
                          Antonio Gonçalves
                          Assistente administrativo