Lei Ordinária nº 5, de 26 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

2014

26 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentária:
        01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
        14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
        03 FUNDEB 
        12.361.0007.2.008.2.265.2013.3.1.90.11 - Venc. Vant. Fixas - Pessoal CivilR$ 103.461,19
        TOTALR$ 103.461,19
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução desta Lei, nos termos do art.43 da Lei 4.320/64, decorreram da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
            01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
            21 RESERVA DE CONTINGENCIA  
            01 Reserva de Contingência 
            99.999.0099.9.999.1.110.9.9.99.99 - Reserva de ContingênciaR$ 103.461,19
            TOTALR$ 103.461,19
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, 26 de fevereiro de 2014.

                  José Milton de Magalhães Serafim
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada no Paço Municipal na data supra.
                   
                  Antonio Gonçalves
                  Assistente administrativo