Lei Ordinária nº 3, de 22 de março de 2013
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP, á titulo de revisão geral anual, o percentual de 7,97% (sete ponto e noventa e sete por cento).
Art. 2º.
As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 2013.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.